Leis de meia-entrada de inscrição em eventos esportivos

Você sabe aplicar a legislação da meia-entrada? Fique por dentro de como funciona e quem tem direito ao benefício, para implementá-la corretamente em seu evento esportivo.

Lei meia entrada evento esportivo

Se a sua intenção é organizar um evento esportivo, precisa pensar em todos os detalhes que podem ser benéficos para o público e para você. Por isso, na hora de vender ingressos, oferecer a opção de meia-entrada é muito importante - e, em alguns casos, até mesmo uma obrigatoriedade.

A meia-entrada irá atrair mais pessoas para o evento, especialmente para a plateia, já que 40% do total de ingressos precisam ser vendidos pela metade do preço, ou seja, com 50% de desconto.

No Brasil, a meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº 12.933/2013 e do Decreto 8.537, de 2015. Existem também algumas leis regionais que são aplicadas apenas em determinados estados e municípios em que foram publicadas, vale conferir na sua região antes de começar as divulgações.

Separamos abaixo as principais dúvidas que envolvem a lei da meia-entrada para que você fique por dentro de tudo na hora de realizar o seu evento.

Como funciona a meia-entrada?

A meia-entrada é válida para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, eventos musicais, circenses, educativos, esportivos, de lazer e entretenimento em todo território nacional, seja promovido por instituições privadas ou públicas segundo a Lei Federal nº. 12.933/2013 juntamente ao decreto nº. 8.537/2015, que a regulamenta.

Os produtores e organizadores de eventos devem destinar 40% dos seus ingressos para receber o desconto de meia-entrada, sendo essa a quantidade mínima obrigatória para validar a legislação.

Quanto ao valor do desconto, se você desejar passar do limite mínimo, oferecendo mais desconto, é permitido. Só não vale vender meia-entrada por menos que 50% de desconto, ok?

Quem tem direito a meia-entrada?

Estudantes

Para fazer o uso do benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a Carteira de Identificação Estudantil, contendo nome completo, data de nascimento, foto, grau de escolaridade, instituição que estuda, data de validade da carteirinha e certificação digital. Esse documento precisa ser apresentado no dia do evento para ter direito a entrada.

Idosos

Todos os idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito à meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.

Pessoa com deficiência

As pessoas que possuem deficiência e um acompanhante têm direito à meia-entrada. Alguns documentos devem ser exigidos no local do evento, por isso a pessoa deverá portar:

a) o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou

b) documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que ateste a aposentadoria, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

É necessário também estar com um documento com foto expedido por um órgão público nacional.

Além disso, apenas um acompanhante por pessoa terá direito a meia-entrada.

Jovens de baixa renda

Jovens entre 15 e 29 anos pertencentes a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - chamado de CadÚnico - têm direito à meia-entrada. É necessário, também, apresentar um documento com foto expedido por órgão público nacional.

Professores

Alguns estados aceitam o pagamento da meia-entrada para professores, consulte a legislação local para saber se na sua região esse benefício é concedido.

Como funcionam as leis regionais de meia-entrada?

Além das Leis Federais de meia-entrada, alguns estados e municípios possuem leis próprias para esse tipo de benefício.

Caso o seu evento aconteça em algum estado que tenha lei de meia-entrada específica, deve-se considerar a Lei Federal e Lei Estadual.

E, ainda, se o município tiver a sua lei, considera-se a Lei Federal, a Lei Estadual e a Lei Municipal.

Busque informações junto à prefeitura da cidade para garantir o direito de todos antes da realização e divulgação do evento.

Agora que você conhece a Lei Federal da meia-entrada e quem possui o direito a ela, fica mais fácil conceder os benefícios, estar em dia com as legislações e, ainda, ter a chance de atingir mais pessoas, aumentando o público do seu evento esportivo!

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