Incentivar o esporte sempre foi uma pauta social muito importante, pois a prática esportiva tende a melhorar alguns quesitos sociais.
Em algumas periferias do Brasil, é possível encontrar este entretenimento como uma solução para retirar crianças da rua e do contato direto com o tráfico de entorpecentes.
Este é um dos motivos que fizeram o incentivo ao esporte virar questão de política pública, de forma a transformar uma ação social em uma lei ordinária, que permite com que o incentivo ao esporte auxilie de alguma forma outras pessoas.
O que é a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE)?
A lei nº 11.438, criada em 2006 com o intuito de incentivar o esporte, permite que empresas ou pessoas físicas (PFs) invistam parte do valor devido ao IR (Imposto de Renda) em projetos esportivos que precisam ser aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, para poder captar recursos através da LIE.
De acordo com essa lei, podem participar diversas modalidades desportivas e paradesportivas, como, por exemplo: vôlei, futebol e basquete, desde que tenham como finalidade incentivar o esporte, através de doações ou patrocínios diretos a atletas profissionais, usando um percentual do IR.
Vale ressaltar que projetos com fins lucrativos não se enquadram para captação deste recurso, assim como a lei também impede que a doação seja utilizada para aquisição (compra) do local para o evento.
No entanto, é permitido utilizar o recurso para divulgação impressa, por meio de, por exemplo:
- cartazes;
- folhetos; e
- faixas.
Contudo, só haverá essa permissão se justificada a necessidade desta ação.
Como funciona a Lei de Incentivo ao Esporte?
A pessoa física pode doar até 6% do valor devido do Imposto de Renda. Deste percentual, pode escolher entre doar a quantia total para Lei de Incentivo ao Esporte ou doar para outros projetos sociais.
Entretanto, esta opção não está disponível às pessoas jurídicas (PJ), além do percentual ser menor (de somente 1%), a doação ou patrocínio deve ser total, para um único projeto social.
A vantagem em doar da PJ está relacionada com o patrocínio, pois o nome da empresa que efetuou a doação aparecerá em todos os lugares associados ao evento esportivo.
Para a PJ, é vantajoso auxiliar este tipo de projeto, porque, além de ter uma quantia subtraída no IR, ainda fará propaganda da marca sem custo extra.
Lembrando que estas condições são direcionados para pessoas que querem fazer a doação ou o patrocínio com isenção no IR.
Caso você queira captar esse recurso, é preciso criar um projeto esportivo sem qualquer fim lucrativo e apresentá-lo ao Ministério do Esporte para, somente depois de aprovado, poder usufruir dos benefícios da lei.
Como fazer um projeto Lei de Incentivo ao Esporte?
A abertura para o envio da proposta acontece anualmente no prazo entre 1º de fevereiro até 15 de novembro, e projeto deve ser enviado neste período, através do Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte – SLI.
Ele deve conter a explicação detalhada do tipo de evento que será organizado, além de informações como:
- local;
- data;
- horário de realização;
- os objetivos e justificativas;
- cronograma de execução física e financeira;
- estratégias de ação;
- metas quantitativas; e
- plano de aplicação de recursos.
Mas não para por aí, devem ser enviados, junto com o projeto, os seguintes documentos listados abaixo:
- pedido de avaliação do projeto dirigido à Comissão Técnica;
- orçamento financeiro, com a comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado e se encaixam nos parâmetros estipulados pelo Ministério do Esporte;
- formulários preenchidos corretamente, retirados do site do Ministério do Esporte; e
- cópias autenticadas do CNPJ, do estatuto da empresa e das respectivas alterações, além de cópias da ata da assembléia que empossou a atual diretoria, junto com o CPF e RG de cada diretor/responsável legal.
Observação importante
O orçamento financeiro deve conter todos os dados detalhados de cada despesa do projeto e, para comprovar que o valor escrito é o encontrado no mercado, é preciso enviar três orçamentos diferentes para cada item presente.
Para que não ocorra nada errado, lembre-se de que os documentos deverão ser apresentados em conjunto e que na ausência de qualquer informação, a análise do projeto pode ser inviabilizada, do mesmo modo que o Ministério do Esporte pode exigir novos documentos para melhorar a análise.
Depois que o projeto for enviado, seguirá o seguinte trâmite. Confira a imagem abaixo:
E, por fim, quando a aprovação total acontecer, será possível captar o recurso disponível através da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE).
Para mais informações a respeito da documentação e normas necessárias, acesse o portal do esporte, onde é possível encontrar a Cartilha da LIE e tirar todas as dúvidas.
Como captar recursos através da Lei de Incentivo ao Esporte?
Uma das considerações está ligada ao fato de que, diferentemente da doação (que pode ser cedida tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica), a captação do recurso só pode ser retirada por pessoas jurídicas, podendo ser PJ pública ou privada.
Também é necessário seguir algumas regras, como por exemplo:
- fins não-econômicos: entidades que não possuem fins lucrativos e que não promoverão o evento em busca de remuneração ou lucratividade;
- natureza esportiva: a instituição deve dispor expressivamente no seu estatuto qual a finalidade em apoiar ações esportivas;
- um ano de funcionamento: a entidade deve estar no mercado empresarial por, no mínimo, um ano, segundo o artigo 9, do Decreto nº 6.180/07.
Outra imposição é de que cada PJ pode apresentar a quantia de, no máximo, seis projetos anuais e todos depois de aprovados e executados devem ter a contabilidade compartilhada com a Secretaria do Esporte, para comprovação do uso da doação ou do patrocínio de forma legal.
Para mais informações, entre em contato com o Ministério do Esporte, Secretaria do Esporte, através do Portal do Esporte ou ligue para 121 - central de relacionamento do Ministério da Cidadania.
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